Período

Diário Oficial

Publicado em: 19/04/2024Edição: 171/2024

DECRETO N.º 212, DE 18 DE ABRIL DE 2024

HOMOLOGA REGULAMENTO DA BIBLIOTECA PÚBLICA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


O PREFEITO MUNICIPAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 7º, caput, inciso XLV c/c o art. 80, caput, inciso IV da Lei Orgânica do Município.


CONSIDERANDO a Lei nº. 158, de 22 de fevereiro de 1984 que cria a Biblioteca Pública Municipal de Tangará da Serra;


CONSIDERANDO a Lei nº. 4.544, de 05 de fevereiro de 2016 que dispõe sobre o Plano Municipal de Cultura;


CONSIDERANDO a Resolução CFB n.º 245, de 24 de novembro de 2021 que dispõe sobre os parâmetros a serem adotados para a estruturação e funcionamento das bibliotecas públicas.


D E C R E T A:


Art. 1º Fica homologado o REGULAMENTO DA BIBLIOTECA PÚBLICA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA – MT, sendo parte integrante deste decreto.


Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.


Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 18 de abril de 2024, 47º Aniversário de Emancipação Político – Administrativa.


VANDER ALBERTO MASSON

Prefeito Municipal


ARIELZO DA GUIA E CRUZ

Secretário Municipal de Administração


Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br.



RegulamentodaBibliotecaPúblicaMunicipal“VivianeCostadosSantosFerro”.

CAPÍTULO I

DACARACTERIZAÇÃO


A Biblioteca Pública Municipal Viviane Costa dos Santos Ferro, criada pela Lei nº. 158, de 22 de fevereiro de 1984, constitui uma unidade administrativa da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo destinada à pesquisa, ao estudo, ao incentivo à leitura, à difusão artística, cultural e à preservação da memória cultural e literária do Município e dentre outras funções correlatas.


CAPÍTULO II DOS OBJETIVOS


Art. 2º São objetivos da Biblioteca Pública Municipal Viviane Costa dos Santos Ferro:


  1. - reunir e preservar o patrimônio literário cultural e a memória do Município de Tangará da Serra-MT;


  1. - fornecer acesso à informação para a comunidade; III - incentivar o hábito da leitura e da pesquisa;

  1. - orientar o usuário nas pesquisas quanto à utilização dos recursos disponíveis;


  1. - desempenhar as funções socioculturais, oportunizando o acesso à inclusão digital e o contato com o universo do conhecimento;


  1. - promover intercâmbio de publicações entre outras bibliotecas no âmbito municipal; VII - expor e divulgar as novas aquisições;

VIII - integrar-se com outras bibliotecas, proporcionando intercâmbio cultural, recreativo e informacional.


CAPÍTULO III DAS COMPETÊNCIAS


Seção I

Da Gestão da Biblioteca Pública Municipal Viviane Costa dos Santos Ferro


Art. 3º A gestão da Biblioteca Pública Municipal Viviane Costa dos Santos Ferro tem por missão implementar as políticas públicas do livro e leitura definidas pelo Plano Municipal de Cultura, competindo-lhe:

  1. - coordenar as bibliotecas públicas municipais, fornecendo suporte e auxiliando na melhoria contínua de seus serviços;


  1. - zelar pela preservação do patrimônio literário sob sua responsabilidade, por meio da formação de acervo bibliográfico em todas as mídias;


  1. - elaborar projetos de preservação do acervo bibliográfico em todas as mídias e incentivo à leitura, para captação de recursos de agências nacionais e/ou internacionais nesta área;


  1. - realizar eventos culturais e de divulgação das ações desenvolvidas sob sua responsabilidade, de modo a contribuir para a difusão cultural do livro e a leitura dentro do Município de Tangará da Serra;


  1. - auxiliar a instalação e modernização das bibliotecas municipais e pontos de leitura, por meio de assistência técnica especializada em sua área de atuação;


  1. - desenvolver atividades de treinamento e qualificação de recursos humanos para manter o funcionamento adequado das bibliotecas públicas municipais;


  1. - democratizar o acesso à informação, à leitura, à cultura e à educação;


  1. - controlar doações feitas à Biblioteca Pública Municipal Viviane Costa dos Santos Ferro;


  1. - implementar sistemática de tratamento do acervo, de acordo com as técnicas biblioteconômicas, análise e recuperação de informações por meio de catálogo informatizado;


  1. - realizar o processamento técnico do acervo;


  1. - executar serviço de apoio à inclusão digital, possibilitando o acesso às tecnologias assistivas a pessoas com deficiência, permitindo a apropriação e o uso social das tecnologias de informação e comunicação e o direito de se fazer ouvir, publicar e intervir, por meio de capacitação e equipamentos acessíveis;


  1. - implantar ações que promovam a mediação de leituras infantis, de forma lúdica, aproximando o público infantil do livro, por meio de contato com a diversidade de temas, gêneros e estilos literários;

  2. - implantar critérios de seleção de obras recebidas na modalidade de doação, afinadas aos interesses da biblioteca, permitindo o crescimento racional e equilibrado do acervo;


  1. - supervisionar os bens patrimoniais em uso em todo o espaço da biblioteca; XV - promover cursos, palestras e outras ações para a comunidade;

  1. - oferecer aos usuários serviços de informação acerca do acervo, bem como auxílio na busca e recuperação da informação, por meio de catálogo online;

  2. - incentivar a promoção de ações culturais no campo da literatura, com visitas guiadas para estudantes, visitantes e pesquisadores;


  1. - constituir periodicamente comissão de descarte para avaliação do acervo, com apoio da Coordenação de Cultura, a fim de que a coleção cresça de forma consistente, qualitativa e quantitativamente;


  1. - avaliar e selecionar os títulos para a formação de um acervo adequado nas áreas de interesse da biblioteca e seus usuários;


CAPÍTULO IV DAS ATRIBUIÇÕES


Seção I

Dos Servidores da Biblioteca Pública Municipal Viviane Costa dos Santos Ferro; Art. 4º Constituem as atribuições dos servidores da Biblioteca, dentre outras:

I - realizar o atendimento ao usuário, efetuando e controlando o registro de leitores; II - efetuar empréstimo, devolução e reserva de livros;

  1. - auxiliar o usuário na busca por fontes de informação, independente do suporte;


  1. - realizar atendimento direcionado nas visitas guiadas e mediações, conforme agendamento;


  1. - zelar pela manutenção, uso e guarda do material de expediente e dos bens patrimoniais, evitando desperdícios;


  1. - controlar e conservar os bens patrimoniais sob sua responsabilidade;


  1. - promover a melhoria dos processos, primando pela eficiência, eficácia e efetividade nos serviços prestados;


  1. - cumprir metas e prazos das ações sob sua responsabilidade;


  1. - participar de comissões, reuniões de trabalho, capacitações e eventos institucionais, quando convocado;


  1. - colaborar com a seleção e indicação de novas obras para aquisição;


  1. - contribuir com projetos e ações de incentivo à leitura e acesso aos livros, juntamente com a Coordenação de Cultura;


  1. - moderar, quando necessário, a desordem de usuários dentro das salas.

Art. 5º Compete ao Profissional Bibliotecário:


  1. - desenvolver atividades técnicas de organização, tratamento, análise e recuperação de informações em diversos níveis e suportes, de forma manual e automatizada, tendo em vista o atendimento das necessidades informacionais de todos os segmentos da sociedade, o avanço científico e tecnológico e o desenvolvimento social;


  1. - assumir a formação e organização do acervo, tratando todos os materiais existentes, independentemente do suporte;


  1. - realizar o processamento técnico do acervo em software específico (classificação, catalogação, indexação e disponibilização das obras), bem como fazer a correção dos registros, quando necessário;


  1. - colaborar com a comissão de descarte para avaliação e conservação do acervo da biblioteca;


  1. - registrar na base de dados os desbastes e descartes necessários;


  1. - separar o material que necessita de restauração para sua preservação e conservação, com a finalidade de que receba o devido tratamento técnico;


  1. - manter a base de dados atualizada;


  1. - orientar a carimbagem, etiquetagem, magnetização e identificação das obras no processamento técnico, bem como a organização e guarda dos livros no acervo, de acordo com a tabela de Classificação Decimal de Dewey (CDD) e com a tabela de Cutter Sanborn, bem como a separação das obras nas coleções temáticas;


  1. - selecionar as doações recebidas, de forma a alinhar aos interesses da Biblioteca, permitindo o crescimento racional e equilibrado do acervo;


  1. - analisar e selecionar obras para desbaste e descarte, quando necessário;


  1. - realizar atendimento direcionado nas visitas guiadas e técnicas, conforme agendamento.


CAPÍTULO V

DASATIVIDADESDABIBLIOTECA


Art. 6º A Biblioteca Pública Municipal Viviane Costa dos Santos Ferro oferece a seus usuários os seguintes serviços:


  1. - pesquisas bibliográficas;


  1. - confecção de carteirinhas;


  1. - empréstimo, renovação e devolução de obras;

  2. - reserva de obras emprestadas;


  1. - espaço para consulta local, estudo, leitura e pesquisa; VI - laboratório de informática;

VII - acesso a internet wifi; VIII - acesso a mídias digitais;

  1. - atendimento as escolas, universidades e demais instituições de ensino por meio de visitas monitoradas com agendamento prévio;


  1. - atendimento ao público com visitas guiadas; XI - cursos e palestras gratuitos;

  1. - oficinas de mediação de leitura e escrita criativa;


  1. - desenvolvimento de ações/atividades educativas e culturais; XIV - serviços informacionais por meio de redes sociais.



CAPÍTULO VIDOSDEVERES


Art. 7. São deveres do usuário:


  1. - respeitar o servidor no cumprimento das regras da Biblioteca;


  1. - zelar pela conservação do acervo e do patrimônio da Biblioteca;


  1. - comunicar qualquer alteração de seus dados cadastrais, mantendo-os atualizados; IV - apresentar a carteira de usuário para o empréstimo e devolução de obras;

  1. - respeitar os espaços de convivência nas salas de estudo, evitando barulhos inconvenientes;


  1. - não fumar nas dependências da biblioteca;


  1. - não consumir bebidas e alimentos dentro das salas da biblioteca, especialmente nas coleções temáticas, utilizando os átrios para esta finalidade;


  1. - evitar falar no telefone celular dentro das salas da biblioteca;

  2. - preservar os livros e materiais disponibilizados, não sendo permitido fazer anotações nos livros;


  1. - manter em dia os empréstimos e renovações, evitando atrasos nas devoluções;


  1. - respeitar as normas de utilização dos computadores do Laboratório de Informática;


  1. - manter conduta adequada ao ambiente, podendo, caso contrário, ser retirado da biblioteca e/ou ser proibido de frequentar os espaços da biblioteca;


  1. - obedecer às normas estabelecidas neste Regulamento.


Parágrafo único. Os usuários poderão sofrer penalidades ou sanções quando não observadas o caput deste artigo.


CAPÍTULO VII DAS PENALIDADES


Art. 8. Serão aplicadas as seguintes penalidades em caso de descumprimento das normas estabelecidas neste regulamento:


  1. - advertência por escrito;


  1. - suspensão de empréstimos por até 90 (noventa) dias;


  1. - suspensão do uso de computadores do laboratório de informática por até 06 (seis) meses;


§ 1º O prazo de suspensão será determinado em dias ou meses, de acordo com a gravidade da infração cometida.


§ 2º As penalidades previstas neste artigo serão aplicadas por decisão fundamentada, assegurado o direito de defesa prévia.


Art. 9. Em caso de perda, extravio, deterioração ou dano às obras da Biblioteca, emprestadas ou em consulta local pelo usuário, este deverá ressarcir a Biblioteca substituindo a obra extraviada ou danificada.


§ 1º Caso a substituição pelo mesmo título não seja possível pela indisponibilidade do mesmo no mercado editorial, o bibliotecário indicará outro título equivalente ao extraviado;


§ 2º Enquanto perdurar sua inadimplência, quanto às devoluções de títulos emprestados ou extraviados, o usuário ficará impedido de realizar novos empréstimos ou reservas;


§ 3º Atrasos nas devoluções decorrentes de caso fortuito ou força maior devem ser justificados e comprovados mediante apresentação de documentos.

§ 4º Todas as informações referente ao processo será transcrita em ata, com anuência do usuário, encaminhada à Secretaria de Cultura e Turismo;


CAPÍTULO VIII

DOHORÁRIODEFUNCIONAMENTO


Art. 10. A Biblioteca ficará aberta ao público:


  1. - de segunda a sexta-feira: das 7h às 11h e 13h às 17h;


  1. - serão informados ao público os horários de atendimento em situações excepcionais.


Parágrafo único. Fica autorizado o funcionamento da Biblioteca em horários esporádicos durante os finais de semana e/ou após o expediente, observando as normas trabalhistas e estatutárias.


CAPÍTULO IX

DOSSERVIÇOSDEEMPRÉSTIMO,RENOVAÇÃO,DEVOLUÇÃOERESERVA


Art. 11. O serviço de empréstimo é realizado por meio do sistema de gerenciamento do acervo, no qual são efetivados os empréstimos, devoluções, reservas e cadastros de usuários.


§ 1º O acervo disponibilizado para empréstimo são os livros cadastrados no sistema como circulantes; os demais livros, cadastrados como consulta local e com tarja vermelha, somente poderão ser consultados nas dependências da Biblioteca, não podendo ser emprestados.


§ 2º Todos os livros da Coleção Literatura e da Coleção Infantil estão disponíveis para empréstimo.


§ 3º Em casos extraordinários, mediante justificativa, o usuário que precisar de algum material que não esteja cadastrado ou disponível para empréstimo (exemplar único, obras de referência, periódicos, dentre outros) deverá solicitar a liberação do mesmo para empréstimo especial, o qual será realizado através do preenchimento de um formulário.


Art. 12. Quando ocorrer falha no sistema de gerenciamento da biblioteca poderá ser realizado o empréstimo manual de livros, o qual será posteriormente lançado no sistema.


Art. 13. O empréstimo é concedido à comunidade em geral, desde que devidamente cadastrado no sistema de gerenciamento da biblioteca e de posse de sua carteirinha.


Art. 14. Fica estabelecida a seguinte sistemática operacional para as transações de empréstimos, renovações, devoluções e reservas de títulos:

  1. - cada usuário terá o direito a emprestar até 2 (dois) livros por vez, com prazo de devolução de 14 (quatorze) dias corridos, podendo ser renovado por uma única vez, pelo mesmo período de tempo;


  1. - não será renovado o empréstimo de títulos que, no momento de registro de sua devolução, se encontrar reservado;


  1. - cada usuário terá o direito de emprestar apenas 01 (um) exemplar de cada título; IV - o livro emprestado deve obrigatoriamente ser devolvido no balcão de empréstimo;

  1. - os livros são emprestados em absoluta confiança ao leitor, sendo este responsável pela sua guarda, conservação e manutenção no período em que estiver em seu poder;


  1. - no momento da transação do empréstimo, o leitor receberá um comprovante (segunda via), informando os dados referenciais da obra autorizada a sair da Biblioteca, bem como a data de devolução da obra emprestada. Esse comprovante serve também para que o leitor possa acompanhar a data de devolução do livro;


  1. - a devolução das obras só se efetivará após a entrega e conferência pelo atendente, que dará baixa no sistema e entregará ao usuário o respectivo comprovante de devolução do(s) livro(s);


  1. - em função da necessidade do registro no sistema, o atendimento para as transações de empréstimos, renovações, devoluções e reservas serão realizadas individualmente, cabendo ao usuário aguardar a sua vez na fila de espera (quando houver);


  1. - se na data de devolução estabelecida no comprovante não houver expediente na Biblioteca (Feriado, Ponto Facultativo, dentre outros), os livros deverão ser devolvidos no primeiro dia útil subsequente;


  1. - em caso de título já reservado por outro usuário, a reserva entra em fila de espera, no ato de registro da reserva;


  1. - o servidor da biblioteca entrará em contato com o usuário que fez a reserva para informar que o livro está aguardando o empréstimo na biblioteca;


  1. - o prazo para a retirada do livro reservado é de 2 (dois) dias após contato do servidor da biblioteca;


  1. - caso o usuário não demonstre interesse no livro reservado, a reserva no sistema será cancelada automaticamente pelo servidor da biblioteca.


Art. 15. É de responsabilidade do servidor fornecer o comprovante de empréstimo, reserva ou devolução no ato de cada serviço, bem como o documento referente à situação do usuário (extrato de usuário) na Biblioteca.

Parágrafo único. O comprovante de devolução é documento hábil para isentar o usuário de responsabilidades quanto à eventual cobrança de obras já devolvidas.


Seção I

Do Cadastro de Usuário


Art. 16. Para utilizar o serviço de empréstimo, o leitor deverá realizar um cadastro no balcão de atendimento da biblioteca apresentando os seguintes documentos:


  1. – original de um dos seguintes documentos:

  1. certidão de nascimento (apenas para menores de 16 anos);

  2. Carteira de Identidade (RG);

  3. Carteira Profissional;

  4. Carteira de Motorista;

  5. Passaporte;


  1. – todos deverão apresentar um dos seguintes comprovantes originais de residência emitidos nos 3 (três) meses anteriores ao pedido de inscrição, contendo o nome da pessoa, dos pais ou cônjuge:

  1. conta de água, energia elétrica ou telefone;

  2. boleto bancário;

  3. correspondência postada pelo correios;

  4. faturas de cartão de crédito;


  1. – caso o usuário não resida em Tangará da Serra mas trabalhe ou estude na cidade, é necessário apresentar documento que comprove vínculo, como declaração da empresa/instituição de ensino, carta ou semelhante.


  1. - A partir da data de cadastro, a biblioteca terá 15 (quinze) dias úteis para a entrega da carteirinha.


Seção II

Da Carteira da Biblioteca


Art. 17. A carteirinha da Biblioteca é oferecida gratuitamente ao leitor, com validade de 02 (dois) anos, observando as seguintes normas de utilização:


  1. - a carteirinha da Biblioteca é de uso pessoal e intransferível;


  1. - o usuário/leitor fica responsável pelo uso e cuidado da mesma;


  1. - em caso de extravio da carteira, cabe ao leitor à responsabilidade de comunicar imediatamente à Biblioteca, para providência de suspensão da mesma e confecção de 2ª via;


  1. - o extravio da carteira não exime o usuário/leitor da responsabilidade de devolver à Biblioteca a(s) obra(s) que esteja(m) registrada(s) em seu nome;

  2. - havendo interesse em providenciar segunda via da carteira, o ônus da confecção caberá ao usuário, mediante ao ressarcimento da permuta de 1 (um) livro para confecção da segunda via;


VII - o usuário deverá tomar ciência do(s) título(s) registrado(s) em seu nome no ato do empréstimo, fazendo a conferência do(s) lançamento(s) antes de assinar o comprovante.


CAPÍTULO X

DASCATEGORIASDEUSUÁRIOSEPRAZOS


Categoria do Usuário

Prazo de Empréstimo

Nº máximo de itens por empréstimo

Renovação

Usuário Individual (1)

14 dias

2

1 renovação

Pesquisador (2)

21 dias

3

1 renovação

Professor (3)

21 dias

3

1 renovação


CAPÍTULO XIII

DASDISPOSIÇÕESGERAIS


Art. 18. Em conformidade com a Lei Federal nº 4.084, de 30 de junho de 1962 e suas atualizações, são atribuições dos Bacharéis em Biblioteconomia, a organização, direção e execução dos serviços técnicos de repartições públicas federais, estaduais, municipais e autárquicas e empresas particulares, sendo o cargo de Bibliotecário, vinculado à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, ocupado por bacharel em Biblioteconomia com o registro profissional ativo.


Art. 19. O usuário terá permissão de acesso livre às estantes para consultar todo o acervo da Biblioteca, exceto nas salas onde houver restrições.


Art. 20. Não será permitida a filmagem do interior da Biblioteca, de modo a preservar o direito de imagem, com exceção dos eventos da biblioteca onde serão fotografados e/ou filmados por pessoal autorizado, mediante autorização por termo de uso de imagem.


Art. 21. Os livros emprestados deverão ser devolvidos nas mesmas condições em que se encontravam, sendo de responsabilidade do usuário a conservação do mesmo.


Parágrafo único. Caso haja danos em livros emprestados (rasgados, rasurados, faltando folhas ou perda total), terão que ser ressarcidos pelo usuário, conforme determinado no art. 9.

Art. 22. A biblioteca se reserva no direito de monitorar os acessos aos endereços eletrônicos da Internet com o intuito de identificar, bloquear e notificar formalmente os usuários sobre a utilização imprópria deste recurso.


Art. 23. Será realizado o desbaste e posterior descarte de publicações quando apresentarem danos irreparáveis e/ou riscos de contaminação por fungos, ácaros, umidade e demais impurezas ou quando forem consideradas desnecessárias ou defasadas em relação às expectativas dos usuários, conforme estabelecido na Política de Formação e Desenvolvimento de Coleções da Biblioteca Municipal.


Parágrafo único. Todas as publicações indicadas para desbaste/descarte serão previamente analisadas e avaliadas, em conjunto, por bibliotecário e servidores, bem como pela Comissão de Descarte da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.


Art. 24. A Biblioteca aceita doação de materiais atualizados e em bom estado de conservação, em consonância com as áreas de interesse dos usuários e de acordo com a Política de Formação e Desenvolvimento de Coleções, sendo que não recebe:


  1. - materiais didáticos;


  1. - enciclopédias, exceto raras e/ou com valor histórico;


  1. - periódicos (jornais, revistas, etc.), exceto raros e/ou de valor histórico; IV - apostilas de cursos;

  1. - fotocópias de materiais bibliográficos (conforme art. 29 da Lei nº 9.610/98, sobre direito autoral);


  1. - obras de referência, exceto algumas consideradas raras e/ou com valor histórico; VII - obras com danos na estrutura física (sem capa, folhas soltas, rasgadas, etc.); VIII - obras contaminadas por fungos, mofo, traça, dentre outros;

  1. - obras desatualizadas;


  1. - arquivos em CD e DVD.


Art. 25. Os comprovantes de empréstimo, devidamente assinados, permanecerão arquivados na Biblioteca pelo prazo de 1 (um) ano, ou até que o livro seja devolvido em casos de atraso e/ou extravio.


Art. 26. A biblioteca não se responsabilizará por objetos de valor esquecidos em quaisquer dependências do prédio.


Art. 27. Será realizado, anualmente, o Inventário Anual do Acervo Bibliográfico, afim de conferir, avaliar, limpar e organizar o acervo. Além de verificar a existência de livros extraviados e não devolvidos, e identificar a situação crítica de obras com problemas na etiqueta, localização e estado físico que necessitem de reparos.

Art. 28. Durante a realizaçao do Inventário, o acesso ao acervo bibliográfico bem como o empréstimo de livros será suspenso até o período final estabelecido.


Art. 29. A visita guiada ou orientada é destinada às instituições de ensino público ou privado de Tangará da Serra-MT, de acordo com os seguintes critérios:


  1. – As visitas serão realizadas sempre às quartas-feiras, no período matutino e verpertino;


  1. – Serão atendidas turmas/grupos de até 40 alunos por horário;


  1. – Para o agendamento é necessário o envio de Ofício ou Memorando para a Secretaria de Cultura e Turismo através do link (https://tangaradaserra.mt.gov.br/servico/visita-tecnica-a-biblioteca-municipal/) , informando a data, o horário, quantidade de alunos, nome, série, professor responsável e o nome da instituição de ensino;


  1. – A Instituição de Ensino deverá encaminhar o pedido com no mínimo 15 (quinze) dias de antecedência da data prevista para a visita. Os pedidos encaminhados fora desse período serão automaticamente indeferidos;


  1. – A Biblioteca Municipal e a Secretaria de Cultura e Turismo analisarão o pedido, deferindo ou indeferindo, no período de 5 (cinco) dias após o recebimento da solicitação;


CAPÍTULO XIV

DASDISPOSIÇÕESFINAIS


Art. 30. Aplica-se o presente regulamento a todos os usuários/leitores e servidores da Biblioteca Pública Municipal Viviane Costa dos Santos Ferro.


Art. 31. O descumprimento do presente regulamento implicará no impedimento do usuário/leitor de utilizar os serviços de empréstimo, renovação, devolução e reserva, bem como do laboratório de informática da Biblioteca.


Art. 32. Os casos omissos serão resolvidos pelo Secretário Municipal de Cultura e Turismo.


Art. 33. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 34. Fica revogado o Decreto nº 240, de 16 de novembro de 2005.


Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 18 de abril de 2024, 47º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.


RAFAELA GOMES DOS SANTOS

Secretária Municipal de Cultura e Turismo


WAGNER LILI SEBASTIÃO

Bibliotecário CRB1 3351

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