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Diário Oficial

Publicado em: 18/09/2023Edição: 028/2023

REGULAMENTO - FESTIVAL DANÇA TANGARÁ 2023

  1. 1. OBJETIVO


    1. 1.1 - A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo torna público o regulamento do Festival Dança Tangará 2023, com o objetivo de incentivar grupos locais a mostrarem seus trabalhos;

    2. 1.2 - Este documento tem a finalidade de organizar a atividade e orientar para que o festival ocorra de forma harmoniosa e segura, contribuindo para o bem estar de todos que participam;


  1. 2. DA DATA E LOCAL


    1. 2.1 - O Festival Dança Tangará 2023 acontecerá no dia 20 de outubro de 2023, às 19h00, no anfiteatro do Centro Cultural Pedro Alberto Tayano Filho, situado na Avenida Brasil, Nº 377-E, Centro de Tangará da Serra-MT;


  1. 3. DA INSCRIÇÃO


    1. 3.1 -A inscrição no Festival Dança Tangará é aberta a indivíduos, duplas e grupos de dança de Tangará da Serra, podendo qualquer pessoa física participar;

    2. 3.2 - Haverá limitação de vagas sendo 16 (dezesseis) apresentações conforme categorização abaixo:

      1. a) 6 (seis) apresentações de bailarinos solo;

      2. b) 4 (quatro) apresentações de casais ou duplas;

      3. c) 4 (quatro) apresentações de CIA’s de Dança, grupos ou coletivos de 5 (cinco) a 9 (nove) componentes;

      4. d) 2 (duas) apresentações de CIA’s de Dança, grupos ou coletivos de 10 (dez) a 19 (dezenove) componentes;


    1. 3.3 -O período de inscrição inicia-se no dia 15/09/2023 e encerra-se às 16h45min do dia 02/10/2023;

    2. 3.4 - Para efetuar a inscrição, os participantes deverão:

      1. a) Acessar o link: https://linktr.ee/seculturtga, disponível na bio da página da Secultur no Instagram;

      2. b) Preencher o formulário de inscrição “Festival Dança Tangará 2023” disponível no link acima;

      3. c) Anexar a lista de componentes da apresentação (Anexo I), que estará disponível de forma online no cabeçalho do formulário;

      4. d) Preencher os dados do responsável pela apresentação;


    3. 3.5 - Será permitida apenas uma coreografia por cada inscrito selecionado;

    4. 3.6 - Caso o número de inscritos ultrapasse as vagas abertas neste regulamento, será realizado um sorteio para definir quais serão aqueles que se apresentarão no Festival;

    5. 3.7 -A inscrição só será válida mediante ao preenchimento correto da ficha de inscrição acompanhada da lista de nomes dos membros integrantes de cada grupo;

    6. 3.8 - Só serão admitidas apresentações cujos responsáveis são maiores de idade;

    7. 3.9 - A homologação dos inscritos e sorteados estará disponível às 08h00 da manhã do dia 03/10/2023, mesma data do sorteio, que será transmitido através das redes sociais (Facebook e Instagram) da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo (Seculturtga);

    8. 3.10 - Os recursos referentes ao resultado da inscrição deverão ser encaminhados no endereço eletrônico cultura@tangaradaserra.mt.gov.br no dia 04/10/2023;

    9. 3.11 - Os recursos deverão se embasar expressamente em possíveis irregularidades/inconformidades com regulamento disposto neste regimento, não cabendo recurso quanto ao sorteio;

    10. 3.12 - A homologação final, contendo os sorteados e a ordem de apresentação será divulgada no dia 06/10/2023;

    11. 3.13 - Todos os dançarinos responsáveis pelas apresentações, DEVERÃO estar cadastrados no Cadastro Municipal de Cultura (Cadascult), apresentando Carteirinha Municipal do Artista ou print da resposta da Secultur enviada via e-mail confirmando o deferimento no Cadastro;

    12. 3.14 - Menores de idade não poderão se apresentar individualmente. Apenas em dupla ou casal, desde que um dos dois seja maior de idade; ou em grupo, desde que o líder/responsável pelo grupo seja maior de idade;

    13. 3.15 - Não é permitida a inscrição do mesmo dançarino como responsável em mais de uma categoria de apresentação;

    14. 3.16 -Todos os componentes receberão certificação. Por isso, é indispensável informar o CPF dos participantes;


    1. 4. DO PAGAMENTO DO CACHÊ


      1. 4.1 - A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo (Secultur) irá oferecer cachê pelas apresentações através dos seus responsáveis no formato de prestação de serviços, não se responsabilizando pela partilha dos dividendos entre os componentes, cabendo esta, única e exclusivamente a seu responsável;

        1. 4.1.1 - Será pago um cachê aos inscritos pelo serviço prestado por meio de emissão de nota fiscal por prestação de serviço, com recolhimento de ISSQN (Imposto Sobre Serviço de

    Qualquer Natureza) por parte do responsável pela apresentação, que terá de arcar com o referido imposto, cuja porcentagem varia de acordo com o valor recebido;

        1. 4.1.2 - Os pagamentos sofrerão os descontos previstos em lei caso haja enquadramento, com base na tabela do Imposto de Renda vigente, disponibilizada pela Receita Federal. Qualquer alteração na legislação até o momento em que os pagamentos estiverem sendo efetuados refletirá diretamente nos valores que serão depositados;

        2. 4.1.3 - Os valores dos pagamentos obedecem à tabela que consta na Resolução Nº 002/2023 do Conselho Municipal de Política Cultural (CMPC) de Tangará da Serra, prevendo:

          1. a) R$ 700,00 para apresentações solo;

          2. b) R$ 1.000,00 para apresentações de duplas ou casais;

          3. c) R$ 1.200,00 para apresentações de CIA’s de dança, grupos ou coletivos de 5 (cinco) a 9 (nove) componentes;

          4. d) R$ 5.000,00 para apresentações de CIA’s de dança, grupos ou coletivos de 10 (dez) a 19 (dezenove) componentes;


        1. 4.1.3 - Só receberão o pagamento aqueles que aderirem ao Edital de Chamamento Público007/2023-CredenciamentodeArtistas, cumprindo as regras exigidas pelo edital e pelo setor de Licitações;

        2. 4.1.4 - Inscritos que não aderirem ao Credenciamento não receberão cachê e suas apresentações serão consideradas participações especiais;

        3. 4.1.5 - Inscritos com dívida ativa com o Município no momento do pagamento terão que estar com débitos quitados com o ente;


    1. 5. DAS APRESENTAÇÕES


      1. 5.1 -A ordem da apresentação será através de sorteio, divulgado no dia 06/10/2023, nas redes sociais (Facebook e Instagram) da Secultur;

      2. 5.2 - A dança a ser apresentada não poderá ser vulgar;

      3. 5.3 -As músicas não poderão ter conteúdo explícito, palavrões, injúrias que atentem os direitos humanos, gestos obscenos ou cenas abusivas, apelativas;

      4. 5.4 -As performances não poderão ultrapassar o tempo mínimo de 3 e máximo de 8 minutos;

      5. 5.5 - A saída do palco não poderá ultrapassar 2 minutos;

      6. 5.6 -Os participantes deverão chegar com 1 (uma) hora de antecedência para o início das apresentações;

      1. 5.6 -As músicas deverão ser gravadas em pen drive e deverão estar com o responsável do grupo e ser entregue na cabine de som, 1 (uma) hora antes de começar o evento;

      2. 5.7 - Fica o líder/responsável do grupo, responsável por conferir o teste da música no sistema de som 1h antes da apresentação;

      3. 5.8 - Serão permitidos apenas pequenos cenários removíveis de cena rapidamente pelos próprios participantes, desde que não comprometam o horário e não danifiquem, sujem o palco, nem extrapolem 2 (dois) minutos de montagem e desmontagem;

      4. 5.9 -Fica PROIBIDO a apresentação com animais, plantas, substâncias químicas ou objetos cortantes que possam sujar ou danificar o palco, bem como a utilização de fogo e nu total ou parcial;

      5. 5.10- Também fica proibida qualquer tipo de manifestação político-partidária por parte do grupo ou dos integrantes. Cumprindo com as normas da Resolução Nº 23.610, de 18 de Dezembro de 2019, promulgada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE);


    1. 6. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS


      1. 6.1 - Os casos omissos no regulamento serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de Tangará da Serra;

      2. 6.2 - A simples inscrição do participante já é válida como adesão e aceitação às regras deste regulamento;

      3. 6.3 - O responsável pelas inscrições, declara estar ciente de todas as normas deste regulamento, se responsabilizando a transmitir as informações contidas nele aos integrantes e responsáveis de seus grupos;

      4. 6.4 -A organização não se responsabilizará por objetos e figurinos deixados nas dependências do teatro, assim como, os danos que possam ocorrer, tais como: espelhos quebrados, paredes sujas, lixo no chão, etc., ficando sob responsabilidade dos diretores, coordenadores e coreógrafos dos grupos a boa ordem das dependências;

      5. 6.5 - A programação do festival se dará pela seguinte sequência:

        1. a) Chegada dos grupos para reconhecimento do local;

        2. b) Entrega do pendrive com a música para o técnico de som, alongamento e aquecimento;

        3. c) Início das apresentações seguindo a ordem definida por sorteio;

        4. d) Foto oficial;

        5. e) Agradecimentos;



    Tangará da Serra, 18 de setembro de 2023





    (assinatura digital)

    Wellington Machado Rondon

    Secretário Municipal de Cultura e Turismo




    ANEXO I - LISTA DE COMPONENTES


    NOME DO GRUPO/COLETIVO:

    NOME DO RESPONSÁVEL:


    NOME DOS COMPONENTES


    NOME

    CPF








































































    Assinatura do responsável




    ANEXO II



    CRONOGRAMA DO FESTIVAL

    ATIVIDADE

    DATAS

    ABERTURA DAS INSCRIÇÕES

    15/09/2023

    ENCERRAMENTO DAS INSCRIÇÕES

    02/10/2023

    PUBLICAÇÃO DA LISTA DE INSCRITOS E SORTEIO DOS SELECIONADOS (CASO

    NECESSÁRIO)

    03/10/2023

    PRAZO RECURSAL

    04/10/2023

    ANÁLISE DOS RECURSOS

    05/10/2023

    HOMOLOGAÇÃO FINAL

    06/10/2023

    REUNIÃO PRESENCIAL COM OS SELECIONADOS

    07/10/2023

    ENSAIOS E MARCAÇÃO DE PALCO

    16 a 19/10/2023

    REALIZAÇÃO DO FESTIVAL

    20/10/2023

    CAPACITAÇÃO

    21 e 22/10/2023


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