1. OBJETIVO
1.1 - A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo torna público o regulamento do Festival Dança Tangará 2023, com o objetivo de incentivar grupos locais a mostrarem seus trabalhos;
1.2 - Este documento tem a finalidade de organizar a atividade e orientar para que o festival ocorra de forma harmoniosa e segura, contribuindo para o bem estar de todos que participam;
2. DA DATA E LOCAL
2.1 - O Festival Dança Tangará 2023 acontecerá no dia 20 de outubro de 2023, às 19h00, no anfiteatro do Centro Cultural Pedro Alberto Tayano Filho, situado na Avenida Brasil, Nº 377-E, Centro de Tangará da Serra-MT;
3. DA INSCRIÇÃO
3.1 -A inscrição no Festival Dança Tangará é aberta a indivíduos, duplas e grupos de dança de Tangará da Serra, podendo qualquer pessoa física participar;
3.2 - Haverá limitação de vagas sendo 16 (dezesseis) apresentações conforme categorização abaixo:
a) 6 (seis) apresentações de bailarinos solo;
b) 4 (quatro) apresentações de casais ou duplas;
c) 4 (quatro) apresentações de CIA’s de Dança, grupos ou coletivos de 5 (cinco) a 9 (nove) componentes;
d) 2 (duas) apresentações de CIA’s de Dança, grupos ou coletivos de 10 (dez) a 19 (dezenove) componentes;
3.3 -O período de inscrição inicia-se no dia 15/09/2023 e encerra-se às 16h45min do dia 02/10/2023;
3.4 - Para efetuar a inscrição, os participantes deverão:
a) Acessar o link: https://linktr.ee/seculturtga, disponível na bio da página da Secultur no Instagram;
b) Preencher o formulário de inscrição “Festival Dança Tangará 2023” disponível no link acima;
c) Anexar a lista de componentes da apresentação (Anexo I), que estará disponível de forma online no cabeçalho do formulário;
d) Preencher os dados do responsável pela apresentação;
3.5 - Será permitida apenas uma coreografia por cada inscrito selecionado;
3.6 - Caso o número de inscritos ultrapasse as vagas abertas neste regulamento, será realizado um sorteio para definir quais serão aqueles que se apresentarão no Festival;
3.7 -A inscrição só será válida mediante ao preenchimento correto da ficha de inscrição acompanhada da lista de nomes dos membros integrantes de cada grupo;
3.8 - Só serão admitidas apresentações cujos responsáveis são maiores de idade;
3.9 - A homologação dos inscritos e sorteados estará disponível às 08h00 da manhã do dia 03/10/2023, mesma data do sorteio, que será transmitido através das redes sociais (Facebook e Instagram) da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo (Seculturtga);
3.10 - Os recursos referentes ao resultado da inscrição deverão ser encaminhados no endereço eletrônico cultura@tangaradaserra.mt.gov.br no dia 04/10/2023;
3.11 - Os recursos deverão se embasar expressamente em possíveis irregularidades/inconformidades com regulamento disposto neste regimento, não cabendo recurso quanto ao sorteio;
3.12 - A homologação final, contendo os sorteados e a ordem de apresentação será divulgada no dia 06/10/2023;
3.13 - Todos os dançarinos responsáveis pelas apresentações, DEVERÃO estar cadastrados no Cadastro Municipal de Cultura (Cadascult), apresentando Carteirinha Municipal do Artista ou print da resposta da Secultur enviada via e-mail confirmando o deferimento no Cadastro;
3.14 - Menores de idade não poderão se apresentar individualmente. Apenas em dupla ou casal, desde que um dos dois seja maior de idade; ou em grupo, desde que o líder/responsável pelo grupo seja maior de idade;
3.15 - Não é permitida a inscrição do mesmo dançarino como responsável em mais de uma categoria de apresentação;
3.16 -Todos os componentes receberão certificação. Por isso, é indispensável informar o CPF dos participantes;
4. DO PAGAMENTO DO CACHÊ
4.1 - A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo (Secultur) irá oferecer cachê pelas apresentações através dos seus responsáveis no formato de prestação de serviços, não se responsabilizando pela partilha dos dividendos entre os componentes, cabendo esta, única e exclusivamente a seu responsável;
4.1.1 - Será pago um cachê aos inscritos pelo serviço prestado por meio de emissão de nota fiscal por prestação de serviço, com recolhimento de ISSQN (Imposto Sobre Serviço de
4.1.2 - Os pagamentos sofrerão os descontos previstos em lei caso haja enquadramento, com base na tabela do Imposto de Renda vigente, disponibilizada pela Receita Federal. Qualquer alteração na legislação até o momento em que os pagamentos estiverem sendo efetuados refletirá diretamente nos valores que serão depositados;
4.1.3 - Os valores dos pagamentos obedecem à tabela que consta na Resolução Nº 002/2023 do Conselho Municipal de Política Cultural (CMPC) de Tangará da Serra, prevendo:
a) R$ 700,00 para apresentações solo;
b) R$ 1.000,00 para apresentações de duplas ou casais;
c) R$ 1.200,00 para apresentações de CIA’s de dança, grupos ou coletivos de 5 (cinco) a 9 (nove) componentes;
d) R$ 5.000,00 para apresentações de CIA’s de dança, grupos ou coletivos de 10 (dez) a 19 (dezenove) componentes;
4.1.3 - Só receberão o pagamento aqueles que aderirem ao Edital de Chamamento PúblicoNº007/2023-CredenciamentodeArtistas, cumprindo as regras exigidas pelo edital e pelo setor de Licitações;
4.1.4 - Inscritos que não aderirem ao Credenciamento não receberão cachê e suas apresentações serão consideradas participações especiais;
4.1.5 - Inscritos com dívida ativa com o Município no momento do pagamento terão que estar com débitos quitados com o ente;
5. DAS APRESENTAÇÕES
5.1 -A ordem da apresentação será através de sorteio, divulgado no dia 06/10/2023, nas redes sociais (Facebook e Instagram) da Secultur;
5.2 - A dança a ser apresentada não poderá ser vulgar;
5.3 -As músicas não poderão ter conteúdo explícito, palavrões, injúrias que atentem os direitos humanos, gestos obscenos ou cenas abusivas, apelativas;
5.4 -As performances não poderão ultrapassar o tempo mínimo de 3 e máximo de 8 minutos;
5.5 - A saída do palco não poderá ultrapassar 2 minutos;
5.6 -Os participantes deverão chegar com 1 (uma) hora de antecedência para o início das apresentações;
5.6 -As músicas deverão ser gravadas em pen drive e deverão estar com o responsável do grupo e ser entregue na cabine de som, 1 (uma) hora antes de começar o evento;
5.7 - Fica o líder/responsável do grupo, responsável por conferir o teste da música no sistema de som 1h antes da apresentação;
5.8 - Serão permitidos apenas pequenos cenários removíveis de cena rapidamente pelos próprios participantes, desde que não comprometam o horário e não danifiquem, sujem o palco, nem extrapolem 2 (dois) minutos de montagem e desmontagem;
5.9 -Fica PROIBIDO a apresentação com animais, plantas, substâncias químicas ou objetos cortantes que possam sujar ou danificar o palco, bem como a utilização de fogo e nu total ou parcial;
5.10- Também fica proibida qualquer tipo de manifestação político-partidária por parte do grupo ou dos integrantes. Cumprindo com as normas da Resolução Nº 23.610, de 18 de Dezembro de 2019, promulgada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE);
6. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1 - Os casos omissos no regulamento serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de Tangará da Serra;
6.2 - A simples inscrição do participante já é válida como adesão e aceitação às regras deste regulamento;
6.3 - O responsável pelas inscrições, declara estar ciente de todas as normas deste regulamento, se responsabilizando a transmitir as informações contidas nele aos integrantes e responsáveis de seus grupos;
6.4 -A organização não se responsabilizará por objetos e figurinos deixados nas dependências do teatro, assim como, os danos que possam ocorrer, tais como: espelhos quebrados, paredes sujas, lixo no chão, etc., ficando sob responsabilidade dos diretores, coordenadores e coreógrafos dos grupos a boa ordem das dependências;
6.5 - A programação do festival se dará pela seguinte sequência:
a) Chegada dos grupos para reconhecimento do local;
b) Entrega do pendrive com a música para o técnico de som, alongamento e aquecimento;
c) Início das apresentações seguindo a ordem definida por sorteio;
d) Foto oficial;
e) Agradecimentos;
Qualquer Natureza) por parte do responsável pela apresentação, que terá de arcar com o referido imposto, cuja porcentagem varia de acordo com o valor recebido;
Tangará da Serra, 18 de setembro de 2023
(assinatura digital)
Wellington Machado Rondon
Secretário Municipal de Cultura e Turismo
ANEXO I - LISTA DE COMPONENTES
NOME DO GRUPO/COLETIVO:
NOME DO RESPONSÁVEL:
NOME DOS COMPONENTES
NOME | CPF |
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Assinatura do responsável
ANEXO II
CRONOGRAMA DO FESTIVAL | |
ATIVIDADE | DATAS |
ABERTURA DAS INSCRIÇÕES | 15/09/2023 |
ENCERRAMENTO DAS INSCRIÇÕES | 02/10/2023 |
PUBLICAÇÃO DA LISTA DE INSCRITOS E SORTEIO DOS SELECIONADOS (CASO NECESSÁRIO) | 03/10/2023 |
PRAZO RECURSAL | 04/10/2023 |
ANÁLISE DOS RECURSOS | 05/10/2023 |
HOMOLOGAÇÃO FINAL | 06/10/2023 |
REUNIÃO PRESENCIAL COM OS SELECIONADOS | 07/10/2023 |
ENSAIOS E MARCAÇÃO DE PALCO | 16 a 19/10/2023 |
REALIZAÇÃO DO FESTIVAL | 20/10/2023 |
CAPACITAÇÃO | 21 e 22/10/2023 |