Período

Diário Oficial

Publicado em: 17/06/2025Edição: 457/2025

DECRETO N.º 335, DE 17 DE JUNHO DE 2025

DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DA 3ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA DO MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


OPREFEITO MUNICIPAL, no uso da atribuição que lhe confere art. 7º, caput, inciso XLV c/c o art. 80, caput, inciso IV da Lei Orgânica do Município e o Presidente do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDDPI, no uso de suas atribuições legais,


D E C R E T A:


Art. 1º Fica convocada a 3ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, a ser realizada no período de 26 a 27 de junho de 2025, com o tema “Envelhecimento Multicultural e Democracia: Urgência por Equidade, Direitos e Participação”.


Art. 2º A 3ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa será presidida pelo (a) Presidente do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa.


Art. 3º São objetivos da 3ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa:


I - Promover a participação social para a proposição de ações que visem a superação de barreiras ao direito de envelhecer e à velhice digna e saudável;


II - Identificar os desafios do envelhecimento plural no município, tanto nos instrumentos legais quanto nas práticas exercidas, para a promoção e defesa dos direitos da pessoa idosa; e


III - Propor ações de equidade para a defesa, a promoção e a proteção dos direitos e da cidadania de pessoas idosas, a partir da articulação interfederativa.


Art. 4º O regimento interno da 3ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa será elaborado pela Comissão Organizadora.


Parágrafo Único. O regimento interno da 3ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa disporá sobre a sua organização e o seu funcionamento.


Art. 5º O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, dará publicidade aos resultados da 3ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa.


Art. 6º As despesas com a organização e a realização da 3ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa correrão à conta de recursos orçamentários e das dotações orçamentárias consignadas à Secretaria Municipal de Assistência Social.


Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 17 de junho de 2025, 49º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.


VANDER ALBERTO MASSON

Prefeito Municipal


MARCELO DOS SANTOS FERRO

Secretário Municipal de Administração


JOSÉ HENRIQUE CARDOSO ABRAHÃO

Presidente do CMDDPI


Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br.

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