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Diário Oficial

Publicado em: 21/01/2025Edição: 357/2025

COMUNICADO 001/2025 - AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE PROCESSO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 484/2025


OBJETO:


CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS E APOIO TÉCNICO ESPECIALIZADO PARA AVALIAÇÃO DO ATUAL MODELO DE GESTÃO E ESTRUTURAÇÃO DE MODELAGENS, VISANDO A PARTICIPAÇÃO DE AGENTES PRIVADOS NA GESTÃO DOS SERVIÇOS DE SANEAMENTO BÁSICO CONTEMPLANDO O ESGOTAMENTO E TRATAMENTO SANITÁRIO, A MACRODRENAGEM DOS CANAIS E A GESTÃO INTEGRADA DOS RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS, DO MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA, conforme Termo de Referência – Anexo I do Edital, consoante as disposições da Lei Federal n. 14.133/21 com suas alterações posteriores, e demais normas que regem a matéria.


JUSTIFICATIVA:


CONSIDERANDO a exigência contida no art. 10, inciso I da Lei Federal nº 11.079/2004, que condiciona a abertura do processo licitatório à autorização da autoridade competente, fundamentada em estudo técnico que demonstre a conveniência e a oportunidade da contratação;


CONSIDERANDO a Lei Federal nº 11.445/2007, que estabelece as diretrizes nacionais para os serviços de saneamento básico;


CONSIDERANDO o procedimento de consulta pública realizado entre as datas de 10 de dezembro de 2024 e 10 de janeiro de 2024;


CONSIDERANDO a audiência pública realizada na data de 8 de novembro de 2024, no Auditório da Faculdade Anhanguera em Tangará da Serra/MT, com ampla participação da população; e


CONSIDERANDO a necessidade de aprimoramento e desenvolvimento dos sistemas de esgotamento sanitário e manejo de resíduos sólidos em Tangará da Serra/MT.


O Prefeito de Tangará da Serra/MT, vem apresentar a autorização para realização de licitação para concessão patrocinada dos serviços públicos municipais de esgotamento sanitário e manejo de resíduos sólidos, em caráter de exclusividade, que tem como objeto a ampliação, operação e manutenção do sistema de esgotamento sanitário do Município de Tangará da Serra/MT, a ampliação e prestação dos serviços de manejo de resíduos sólidos urbanos no Município de Tangará da Serra/MT, a atualização, manutenção e gestão do cadastro de usuários dos serviços públicos de saneamento básico prestados no Município de Tangará da Serra/MT, a realização de investimentos para fins de eficientização energética dos serviços de saneamento básico do Município de Tangará da Serra/MT, incluindo-se a implantação de usina fotovoltaica e a otimização da gestão de perdas de água, visando a sua redução gradual na operação dos serviços de saneamento básico de Tangará da Serra/MT, bem como a prestação de serviços complementares.


Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE e estudos de projeções populacionais apontam para um crescimento demográfico expressivo ao longo das próximas décadas no Município de Tangará da Serra e para que os serviços públicos objeto da Parceria Público-Privada atendam com qualidade e eficiência a expectativa da demanda que se projeta são necessários investimentos relevantes na infraestrutura dos sistemas municipais para a sua ampliação e operação.


Diante desse contexto, o Município de Tangará da Serra/MT contratou a Fundação Carlos Alberto Vanzolini para prestação de serviços de consultoria técnica para a avaliação do atual modelo de prestação dos serviços no Município e a estruturação de modelagem técnica, econômica e jurídico-institucional visando a participação de agentes privados na gestão dos serviços de saneamento básico, contemplando o esgotamento e tratamento sanitário, a macrodrenagem dos canais e a gestão integrada dos resíduos sólidos urbanos.


Foi realizado um estudo abrangente com o objetivo de estabelecer tarifas equilibradas, compatibilizando o princípio da modicidade tarifária com a viabilização dos investimentos indispensáveis à universalização dos serviços, em conformidade com as metas previstas na Lei Federal nº 11.445/07. Os resultados indicaram que a adoção do modelo de Parceria Público-Privada, na modalidade de concessão patrocinada, constitui a alternativa mais adequada para alcançar a universalização dos serviços, garantindo a sustentabilidade econômica e evitando a imposição de encargos excessivos aos usuários, mesmo diante dos vultuosos investimentos necessários para o cumprimento da legislação.


Para tanto, estabeleceu-se o prazo de 35 (trinta e cinco) anos para a contratação dos serviços, prazo esse que viabiliza a realização dos investimentos previstos para a Concessionária e a sua amortização. A área da concessão delimita-se à área urbana e rural da sede do Município de Tangará da Serra/MT, além dos distritos de Progresso, São Joaquim, São Jorge e Triângulo.


Em cumprimento ao disposto no art. 11 da Lei Federal nº 11.445/07, o Edital de licitação, a minuta do Contrato de Concessão e seus anexos foram disponibilizados para o recebimento de contribuições entre as datas de 10 de dezembro de 2024 e 10 de janeiro de 2025. Por sua vez, a audiência pública foi realizada no dia 08 de novembro de 2024, no Auditório da Faculdade Anhanguera em Tangará da Serra/MT. Os procedimentos de consulta pública e audiência pública contaram com uma expressiva participação popular que foram devidamente respondidas pelo Município.


Pelo exposto, considerando que houve o cumprimento dos requisitos institucionais necessários para a licitação de serviços de saneamento básico e constatada a conveniência e oportunidade da contratação de Parceria Público-Privada na modalidade concessão patrocinada para a execução dos serviços públicos municipais de esgotamento sanitário e manejo de resíduos sólidos no Município de Tangará da Serra/MT, inclusive os serviços complementares, a autorização da contratação encontra-se devidamente justificada, em conformidade com o art. Art. 10, inciso I da Lei Federal nº 11.079/04.


VALOR ESTIMADO DE CONTRAPARTIDA:


R$ 319.980.116,00 (trezentos e dezenove milhões e novecentos e oitenta mil e cento e dezesseis reais).


Conforme Decreto 019 do dia 23 de Janeiro de 2017, artigo 4º e 5º autorizo a Licitação na Modalidade Concorrência, obedecendo à legislação pertinente.


Tangará da Serra, 21 de janeiro de 2025.


(assinado digitalmente)


VANDER ALBERTO MASSON

PREFEITO MUNICIPAL

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